Trabalho desenvolvido na área de Compliance Criminal & Investigações Internas Corporativas, notadamente de médias empresas, com: Identificação e monitoramento de riscos corporativos; Elaboração e operacionalização de específicos programas de compliance pensados sob a exata demanda de cada companhia, proporcionando a aderência à regulação em vários níveis para o atendimento das necessidades específicas de cada cliente; Implantação ou reformulação de Código de Conduta/Ética, abrangendo desde a alta direção até o mais simples colaborador; Formulação e circulação de “Cartilhas de conformidade”, visando realizar um endomarketing corporativo; Due diligence e outros tipos de medidas e diligências relacionadas à identificação de falhas éticas e/ou legais praticadas por fornecedores, parceiros comerciais, stakeholders e outras pessoas físicas e jurídicas as quais cotidianamente interagem com a empresa; Indicação de mecanismos internos de prevenção à corrupção, lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, formação de cartel e/ou outras práticas ilegais específicas; Defesas corporativas; Articulação da capacidade técnica para desenvolvimento de canais de denúncias diretos e seguros, entre outras boas práticas de conduta e de mercado.
Com a promulgação da lei 12.846/13, que entrou em vigor em 29 de janeiro de 2014 e ficou conhecida como Lei Anticorrupção, todas as empresas brasileiras (independentemente do tamanho) e seus dirigentes passaram a ser expostos a graves consequências, na esfera civil e administrativa, por práticas de atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, for praticado em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não. Isso inclui atos de corrupção e fraudes em processos licitatórios e/ou quaisquer contratos com a administração pública.
Quando alguém comete um crime e este crime gera algum tipo de “receita” ou “lucro”, o criminoso não poderá simplesmente gastar o dinheiro obtido ilicitamente sem quaisquer preocupações. É imprescindível que o dinheiro ilícito seja limpo. Assim, o sonegador de impostos, o traficante, o corrupto e o corruptor, as milícias e as grandes organizações criminosas, todos estes possuem um objetivo final em comum: lavar dinheiro sujo.
Podemos dizer que compliance fiscal é uma espécie de “anjo da guarda” das empresas, ou seja, tem a missão de garantir, de forma legal, a redução de riscos de não conformidade, custos administrativos das tarefas associadas à geração das obrigações tributárias, carga tributária sem mecanismos de sonegação.
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